
A exclusão do MEI (desenquadramento do SIMEI) é um dos momentos mais delicados para quem formalizou o próprio negócio como Microempreendedor Individual.
Seja por ter ultrapassado o limite de faturamento, por acúmulo de guias DAS em atraso ou por ter alterado a atividade do CNPJ, ser excluído do regime significa que a sua empresa passará automaticamente a ser tributada como Microempresa (ME).
Neste guia completo, você vai entender quais são os motivos que levam a Receita Federal a cancelar o enquadramento MEI, quais as diferenças entre estourar o limite em até 20% ou mais, e como regularizar a situação para não ser pego de surpresa.
Quais são os principais motivos para a Exclusão do MEI?
O desenquadramento do SIMEI pode ocorrer por solicitação do próprio empreendedor ou de forma automática (de ofício) promovida pela Receita Federal. Os fatores mais frequentes são:
1. Faturamento acima do limite permitido
O limite anual de faturamento do MEI é proporcional aos meses de atividade da empresa no ano de abertura. Ultrapassar esse teto obriga a migração para a categoria de Microempresa.
2. Existência de débitos tributários acumulados
Todos os anos, a Receita Federal realiza uma varredura no sistema e notifica os microempreendedores que possuem guias DAS em atraso ou débitos na Dívida Ativa da União. Quem não quita ou parcela as pendências dentro do prazo estipulado na notificação é excluído do regime simplificado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
3. Inclusão de sócio ou abertura de outra empresa
O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de nenhuma outra empresa. Caso o Fisco identifique que o titular ingressou em um quadro societário de outro CNPJ, o enquadramento MEI é cancelado.
4. Exercício de atividade econômica não permitida
Incluir um código CNAE de atividade não autorizada para o MEI (como serviços regulamentados de médicos, advogados, engenheiros ou consultores) gera a exclusão imediata da categoria.
5. Contratação de mais de 1 funcionário
A legislação do MEI permite a contratação de apenas um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Contratar mais funcionários obriga o CNPJ a migrar para Microempresa.
Estourou o limite de faturamento? Entenda as duas regras
Quando a exclusão ocorre por faturamento acima do teto, a Receita Federal aplica duas regras bem distintas:
Regra 1: Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200)
O que acontece: Você continua pagando o DAS-MEI normal até o mês de dezembro.
Ação necessária: Em janeiro do ano seguinte, envia a DASN-SIMEI informando o valor total. O sistema gerará uma guia DAS complementar sobre o valor cobrado em excesso.
Efeito: A partir de 1º de janeiro, a empresa migra para Microempresa (ME) enquadrada no Simples Nacional.
Regra 2: Faturamento mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200)
O que acontece: O desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano (ou ao mês de abertura da empresa).
Ação necessária: É preciso recalcular o imposto de todos os meses anteriores daquele ano sob as alíquotas do Simples Nacional (Anexos I, II ou III), com incidência de juros e multa sobre o retroativo.
Efeito: A transição para Microempresa ocorre de forma imediata e retroativa.
"Se o seu faturamento ultrapassou o teto e a empresa precisa migrar de categoria, entenda como funciona o
O que acontece quando o MEI é excluído por dívidas (DAS em atraso)?
Se o motivo da exclusão forem os débitos, a Receita Federal emite o TOCD (Termo de Opção e Termo de Exclusão do SIMEI), enviado via DTE-MEI ou e-CAC.
Prazo de Regularização: O empreendedor tem 30 dias a partir da ciência da notificação para regularizar as pendências.
Como Evitar a Exclusão: Basta realizar o pagamento à vista das guias atrasadas ou formalizar um parcelamento de débitos do MEI no portal oficial antes que o prazo se encerre. Feito isso, o pedido de exclusão é automaticamente cancelado.
Passo a Passo: Como regularizar a empresa após a exclusão
Se o seu CNPJ foi excluído do MEI e passou para Microempresa (ME), siga os passos abaixo para manter o negócio em dia:
Passo 1 — Consulte a Situação no Portal do Simples Nacional
Acesse o
Passo 2 — Regularize a Inscrição na Junta Comercial e Prefeitura
Com a migração para Microempresa, a Razão Social da empresa muda (deixa de ter o CPF no nome empresarial) e é necessário atualizar o cadastro na Junta Comercial do Estado e na Secretaria de Finanças do Município.
Passo 3 — Contrate o Apoio de um Contador
Diferente do MEI, uma Microempresa (ME) tem a obrigação legal de manter contabilidade formal, entregar declarações mensais (PGDAS-D) e emitir notas fiscais sob as regras do Simples Nacional.
Resumo Visual: Tabela Comparativa de Situações
| Motivo da Exclusão | Efeito da Migração | Como Resolver / Evitar |
| Faturamento até +20% | A partir de 1º de Janeiro do ano seguinte | Pagar a guia DAS complementar em janeiro. |
| Faturamento acima de +20% | Retroativo a Janeiro do ano corrente | Recalcular tributos como ME e pagar diferença. |
| Débitos de DAS acumulados | A partir de 1º de Janeiro do ano seguinte | Quitar ou parcelar débitos no prazo de 30 dias. |
| Atividade Impeditiva / Sócios | A partir do mês posterior ao evento | Adequar o contrato social ou retirar a atividade. |
Perguntas Frequentes sobre Exclusão do MEI (FAQ)
1. Se o MEI for excluído, o número do CNPJ muda?
Não. O número do CNPJ permanece exatamente o mesmo. Apenas o porte da empresa é alterado de MEI (SIMEI) para Microempresa (ME) no Simples Nacional.
2. É possível voltar a ser MEI depois de ter sido excluído?
Sim, desde que a empresa regularize todas as causas que geraram a exclusão (quite os débitos e respeite o limite de faturamento). A solicitação de novo enquadramento no SIMEI deve ser feita no mês de janeiro no Portal do Simples Nacional.
3. O MEI que não faturou nada pode ser excluído por débitos?
Sim. Mesmo sem faturamento, a taxa mensal do DAS continua sendo cobrada. Se o valor acumular sem pagamento, o Fisco pode promover a exclusão do regime simplificado.
Aviso de Isenção e Responsabilidade: As regras de limite de faturamento, prazos de desenquadramento e parcelamento do SIMEI são regidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Este artigo tem caráter educativo. Em casos de migração para Microempresa (ME), consulte um profissional de contabilidade.
Conclusão
A exclusão do MEI pela Receita Federal não significa o fim do negócio, mas indica que a empresa precisa passar por uma adequação contábil e tributária.
Ao receber um aviso de exclusão por débitos, aproveite a janela de 30 dias para parcelar o montante e manter o benefício da taxa simplificada. Caso o desenquadramento tenha ocorrido por crescimento no faturamento, encare a mudança como um sinal positivo da expansão da sua empresa.
Fontes e Referências Oficiais:
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Simples Nacional e SIMEI.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
PORTAL GOV.BR. Desenquadramento do SIMEI e Serviços do Empreendedor.








