De MEI para Microempresa: Quanto Custa e Qual o Imposto no Simples Nacional?
O momento em que a empresa cresce e ultrapassa o limite do MEI é motivo de comemoração, mas também de muitas dúvidas financeiras. A principal delas é: afinal, quanto custa manter uma Microempresa (ME) e qual será a nova alíquota de imposto?
Enquanto o MEI paga um valor fixo mensal no DAS (independentemente de quanto faturar no mês), a Microempresa enquadrada no Simples Nacional passa a pagar o imposto calculado em porcentagem sobre o faturamento real.
Neste guia, você vai entender na prática como funciona a cobrança de impostos após a mudança de porte e como se preparar financeiramente para essa transição.
O que muda no cálculo do imposto de MEI para Microempresa?
A diferença fundamental entre as duas categorias está na forma de tributação:
No MEI (SIMEI): A contribuição é unificada e fixa (englobando INSS, ICMS e/ou ISS), variando em torno de R$ 70 a R$ 80 por mês.
Na Microempresa (Simples Nacional): O imposto é calculado mensalmente via PGDAS-D e a alíquota inicial varia entre 4% e 6% sobre o total faturado no mês, dependendo do segmento da empresa (comércio, indústria ou serviços).
Se você foi desenquadrado do regime simplificado por faturamento ou débitos, vale conferir o nosso guia sobre a
Tabelas e Alíquotas Iniciais do Simples Nacional
O Simples Nacional é dividido em 5 Anexos. As alíquotas da primeira faixa de faturamento (empresas que faturam até R$ 180 mil por ano) são distribuídas da seguinte forma:
1. Comércio (Anexo I)
Alíquota inicial: 4% sobre o faturamento mensal.
Exemplo: Se a sua loja faturou R$ 10.000 no mês, o valor da guia DAS será de R$ 400.
2. Indústria (Anexo II)
Alíquota inicial: 4,5% sobre o faturamento mensal.
Exemplo: Uma pequena fábrica que faturou R$ 10.000 no mês pagará R$ 450 de imposto.
3. Serviços Fiscais e Prestação Geral (Anexo III)
Alíquota inicial: 6% sobre o faturamento mensal.
Exemplo: Serviços de manutenção, instalação ou representação que faturaram R$ 10.000 pagam R$ 600 de imposto.
Custos Obrigatórios que a Microempresa (ME) possui
Além do imposto percentual sobre a venda ou prestação de serviço, a transição para Microempresa exige alguns custos estruturais que não existiam no MEI:
1. Honorários Contábeis
Diferente do MEI, a Microempresa tem a obrigação legal de manter escrituração contábil assinada por um contador registrado (CRC). O custo médio mensal varia de acordo com o porte e região da empresa.
2. Pro-Labore e INSS dos Sócios
O empresário passa a retirar o Pro-Labore (salário do dono). Sobre o valor do Pro-Labore, haverá o desconto de 11% de INSS, garantindo a cobertura previdenciária do titular.
3. Certificado Digital (e-CNPJ)
Para emitir notas fiscais eletrônicas de produto (NFE) ou serviço (NFSe) como Microempresa, é necessário adquirir um certificado digital padrão ICP-Brasil (A1 ou A3).
⚠️ Fique Atento: Manter as guias e declarações da Microempresa em dia é essencial para não sofrer sanções do Fisco. Em casos de acúmulo de pendências graves, a empresa corre o risco de receber um
Termo de Exclusão do Simples Nacional e ser transferida para o Lucro Presumido.
Resumo Visual: Comparativo MEI vs. Microempresa (ME)
| Categoria | MEI (SIMEI) | Microempresa (Simples Nacional) |
| Limite de Faturamento | Até R$ 81.000/ano | Até R$ 360.000/ano |
| Tipo de Imposto | Valor Fixo Mensal (DAS) | Porcentagem sobre faturamento (4% a 6% inicial) |
| Contabilidade Obrigatória | Não | Sim (Obrigatória por Lei) |
| Funcionários Permitidos | Apenas 1 empregado | Conforme a necessidade do negócio |
| Razão Social | Nome do titular + CPF | Nome empresarial personalizado + ME |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso continuar emitindo nota fiscal no sistema do MEI depois de virar ME?
Não. Após a efetivação da mudança de porte no sistema da Receita Federal e Prefeitura, os acessos ao emissor gratuito do MEI são bloqueados para o seu CNPJ. A emissão deve passar a ser feita pelo sistema municipal/estadual ou sistema próprio da Microempresa.
2. Se a minha Microempresa não faturar nada no mês, pago imposto?
Se não houver emissão de nota nem faturamento no mês, o valor do imposto proporcional (DAS) será R$ 0,00. No entanto, as obrigações acessórias mensais continuam precisando ser entregues pelo contador.
Aviso de Isenção e Responsabilidade: O cálculo de impostos no Simples Nacional depende do código de atividade (CNAE) e do faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12). Este artigo fornece simulações educativas baseadas na legislação da Lei Complementar nº 123/2006. Para um planejamento tributário definitivo, consulte um contador.
Conclusão
A transição de MEI para Microempresa exige um reorganização do fluxo de caixa por conta da mudança do imposto fixo para o percentual. No entanto, essa migração é o passo natural para empresas que estão vendendo mais, contratando equipe e expandindo no mercado.
Planeje o ajuste das suas margens de lucro considerando a nova alíquota tributária e conte com o suporte de uma contabilidade especializada para manter seu CNPJ regular.
Fontes e Referências Oficiais:
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabelas do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
PORTAL DO SIMPLES NACIONAL. Estatuto Nacional da Microempresa.




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