Desenquadramento do MEI por Excesso de Faturamento: O que Fazer, Impostos e Transição Passo a Passo
Crescer e faturar mais é o grande objetivo de quem decide empreender. No entanto, para o Microempreendedor Individual (MEI), o aumento das vendas traz uma importante obrigação fiscal: monitorar de perto o limite máximo de faturamento permitido por lei. Quando o negócio ultrapassa essa barreira, ocorre o chamado desenquadramento do MEI, e a empresa precisa migrar para o regime de Microempresa (ME).
Se o seu negócio vendeu mais do que o teto permitido e você não sabe o que fazer para evitar multas, cobranças retroativas e bloqueios no CNPJ, este guia completo traz todas as respostas. Aqui você entenderá as regras de transição, a diferença crítica entre estourar o limite em até 20% ou acima de 20%, além de um passo a passo prático para realizar a mudança com total segurança jurídica.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite anual de faturamento bruto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, calendário (janeiro a dezembro), o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Para os transportadores autônomos inscritos como MEI Caminhoneiro, o teto legal é diferenciado, atingindo R$ 251.600,00 ao ano.
Entretanto, um detalhe crucial que muitos empreendedores ignoram é a proporcionalidade no ano de abertura do CNPJ. Se você abriu a sua empresa em um mês diferente de janeiro, o limite de faturamento não será de R$ 81.000,00 naquele primeiro ano, mas sim proporcional ao número de meses em que esteve ativo.
Exemplo prático: Se você abriu seu CNPJ MEI em julho, a empresa esteve ativa por 6 meses naquele ano. O seu limite de faturamento para o ano de estreia será de R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses), e não R$ 81.000,00.
Para entender melhor como acompanhar o status da sua empresa e garantir que seu cadastro esteja regular, leia também nosso artigo sobre
Tabela comparativa: Estouro de até 20% vs. Acima de 20%
A regra tributária do Simples Nacional divide o excesso de faturamento do MEI em duas categorias principais. O impacto financeiro e o momento da migração dependem diretamente do valor que ultrapassou o teto.
| Característica | Estouro de até 20% (Até R$ 97.200,00) | Estouro acima de 20% (Acima de R$ 97.200,00) |
| Faixa de faturamento | Entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 no ano. | Faturamento anual superior a R$ 97.200,00. |
| Início do desenquadramento | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte. | Retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso (ou à data de abertura). |
| Pagamento do DAS-MEI | Continua pagando o DAS-MEI normal até dezembro. | Deixa de recolher pelo DAS-MEI e passa a pagar alíquotas de ME. |
| Imposto adicional | Paga imposto do Simples Nacional apenas sobre o valor excedente via DAS de excesso. | Paga o imposto do Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano de forma retroativa. |
| Contratação de contador | Obrigatória a partir de janeiro do ano seguinte. | Urgente e imediata, para recalcular os impostos do ano todo. |
O que acontece se o MEI estourar o limite de faturamento?
Exceder o limite exige ação imediata. Ignorar o excesso de receita pode trazer graves transtornos fiscais e financeiros.
1. Estouro de até 20%: Transição suave no ano seguinte
Se o faturamento bruto anual ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, a situação é mais simples. O microempreendedor continua operando normalmente como MEI até o último dia de dezembro, recolhendo o DAS mensal fixo.
No início do ano seguinte, ao transmitir a DASN-SIMEI, o próprio sistema identificará o excesso e gerará um DAS complementar para tributar a quantia que passou dos R$ 81.000,00 segundo as alíquotas do Simples Nacional (Anexo I para comércio ou Anexo III para serviços).
A partir de janeiro, a empresa passa a operar formalmente como Microempresa. Para detalhes sobre o envio da declaração, consulte nosso guia sobre a
2. Estouro acima de 20%: Cobrança retroativa e alto risco financeiro
Quando a receita bruta ultrapassa R$ 97.200,00 dentro do mesmo ano-calendário, a regra é rigorosa. O enquadramento como MEI é cancelado de forma retroativa a janeiro daquele mesmo ano.
Isso significa que todas as vendas realizadas desde o início do ano terão que ser tributadas como Microempresa no Simples Nacional. Os valores pagos nos boletos DAS-MEI mensais serão abatidos, mas a diferença a ser paga pode gerar uma dívida tributária expressiva, acrescida de juros e multa por atraso no recolhimento.
3. Riscos de não solicitar o desenquadramento espontâneo
A Receita Federal cruza dados de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, maquininhas de cartão de crédito/débito, PIX e movimentações bancárias via e-Financeira. Se o fisco identificar o excesso de faturamento antes de você declarar voluntariamente, o desenquadramento será feito de ofício (obrigatório).
Nesse cenário, a empresa sofre sanções severas:
Aplicação de multa punitiva de até 75% sobre o valor do imposto devido.
Alteração da situação cadastral para irregular ou inapta. Veja mais detalhes em nosso artigo
.CNPJ Inapto: Guia Completo de Como Regularizar a Sua Empresa Risco de exclusão compulsória do regime tributário simplificado. Confira as consequências no artigo
.Exclusão do MEI pela Receita Federal: Motivos, Consequências e Como Regularizar
Passo a passo completo para realizar o desenquadramento
Se você percebeu que ultrapassou ou vai ultrapassar o teto, siga o procedimento para regularizar a transição:
Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre no site oficial do Simples Nacional na seção reservada ao SIMEI. Navegue até a opção Desenquadramento do SIMEI utilizando o Código de Acesso do Portal ou a conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
Passo 2: Selecione o motivo do desenquadramento
Na tela de solicitação, informe o motivo correto: "Excesso de receita bruta". O sistema perguntará a data em que o limite foi ultrapassado e se o estouro foi superior ou inferior a 20%.
Passo 3: Confirme a solicitação
Confira todos os dados informados e transmita o pedido. O sistema gerará o Comprovante de Desenquadramento do SIMEI, indicando a data exata em que a alteração passará a ter efeito fiscal.
Passo 4: Atualize o cadastro na Junta Comercial do seu Estado
O desenquadramento no portal da Receita Federal altera o regime tributário, mas não atualiza automaticamente o tipo jurídico na Junta Comercial. É necessário registrar o ato de alteração contratual para atualizar a razão social (removendo o CPF do nome da empresa) e ajustar o capital social.
Passo 5: Contrate um profissional de contabilidade
Enquanto o MEI está dispensado de contabilidade formal, a Microempresa (ME) é obrigada por lei a manter escrituração contábil assinada por um contador habilitado. O profissional cuidará do envio mensal da PGDAS-D, emissão dos impostos e livros contábeis.
Perguntas Frequentes sobre o Desenquadramento do MEI (FAQ)
O número do meu CNPJ muda quando passo de MEI para Microempresa?
Não. O número do seu CNPJ permanece exatamente o mesmo. Apenas a razão social (nome empresarial) e o enquadramento de porte (de MEI para ME) são atualizados nos cadastros da Receita Federal e da Junta Comercial.
Sou obrigado a mudar de endereço ou de IE ao virar ME?
Não necessariamente. Se a sua empresa continuar funcionando no mesmo local e exercendo as mesmas atividades, o endereço e a Inscrição Estadual (IE) serão mantidos, exigindo apenas a atualização cadastral nos órgãos competentes.
Posso voltar a ser MEI depois de ter sido desenquadrado?
Sim, desde que a sua receita bruta volte a ficar dentro do limite anual de R$ 81.000,00 e a sua empresa cumpra todas as demais exigências do MEI (como ter no máximo um funcionário e exercer atividade permitida). O pedido de opção pelo SIMEI deve ser feito sempre no mês de janeiro.
O que acontece se eu não contratar um contador após o desenquadramento?
Sem o acompanhamento contábil, a Microempresa não consegue entregar as declarações acessórias obrigatórias do Simples Nacional (como DEFIS e PGDAS-D). Isso gera multas mensais por atraso e pode levar ao bloqueio do CNPJ e à inscrição dos débitos em Dívida Ativa.
Aviso de Isenção e Responsabilidade: O cálculo de impostos e as regras de transição do Simples Nacional dependem do código de atividade econômica (CNAE), do mês de ocorrência do excesso e do faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12). Este artigo fornece orientações educativas e informativas com base na Lei Complementar nº 123/2006 e nas resoluções do CGSN. Para a realização do planejamento tributário e do processo de migração do seu negócio, consulte os canais oficiais ou um contador habilitado.




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